Off On

Comprei um imóvel nos últimos 5 anos e quero receber o valor do ITBI que paguei, tenho direito?

 

A resposta é sim. Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo ITBI, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Entenda o por quê:

 

O STJ entendeu que o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra e não de acordo com o IPTU. Antes da decisão, os municípios utilizavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.

 

Como saber se tenho valores a receber?

 

Quem adquiriu imóveis a partir de 2017, basta consultar os documentos de lançamento do imposto e verificar se o ITBI foi calculado utilizando o valor da transação (presente na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura.

 

Caso tenha sido utilizado algum dos dois últimos como base de cálculo do imposto, você tem direito à devolução, através de medida judicial cabível.

 

De acordo com o Diário do Nordeste, a decisão, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu três teses relativas ao cálculo do ITBI nas operações de compra e venda:

 

  1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
  2. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
  3. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

 

Com a definição do precedente qualificado, podem voltar a tramitar os processos que discutem o mesmo tema e que haviam sido suspensos em todo o País até o julgamento do recurso repetitivo.

 

Ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários ou entra em contado com a gente através das nossas redes sociais.

 

 

Thayná Martins – Trainee of TAX

 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas