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Para ajudar  no encerramento de processos que estão em discussão atualmente na Receita Federal, no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e nas delegacias de julgamento A Fazendo e a Receita estarão negociando dividas em até 50% em cima do valor principal e acessórios (juros e multas).

 

O desconto poderá ser aplicado em processos que estão em fase administrativa ou judicial, que sejam de ágio, compra de participações societárias (desde que realizadas até 2014). Desse modo, fica de fora os débitos inscritos na dívida ativa da União.

 

Um novo Refis?

Ricardo Soriano, Procurador Geral da União, fez questão de deixar claro que as condições irão variar de acordo com a situação financeira do contribuinte, diferente do conhecido parcelamento de tributos, Refis.

Importante estar atento ao processo de adesão e ao prazo.

As condições completas para a adesão das negociações você encontra no Edital conjunto da PGFN e da Receita Federal, publicado nesta terça, 3 de maio, no diário oficial, disponível em: Edital RFB/PGFN nº 9, de 2022.

Podendo ser feita até 29 de Julho.

 

Qual o propósito desse novo Edital?

A ideia é uma via de mão dupla: com as regularizações as arrecadações melhoram e o contribuinte pode voltar a participar de licitações e solicitar crédito em banco.

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