Off On

A reforma tributária propõe mudanças significativas para o mercado imobiliário. Uma delas é o aumento na alíquota do imposto sobre o lucro das vendas de imóveis de cerca de 8% para 15,9%, mais o ITBI que em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro é de 3%. Isso pode elevar a taxação total para 18,9%, quase o dobro do que é atualmente.

Além disso, a reforma introduz o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que unifica cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três novos impostos: IBS, CBS, e IS. Há uma trava para que a alíquota máxima do IVA não ultrapassasse 26,5%, todavia os estudos ja indicam que a alíquota está em torno de 27,97%.

Embora a intenção seja simplificar o sistema tributário, muitos empresários do setor imobiliário estão preocupados. Eles temem que o aumento dos impostos encareça os custos, impactando o preço final para os consumidores.

 

 

 

 

 

 

PESSOAS FÍSICAS

Para pessoas físicas, a compra e venda de imóveis permanecerão sujeitas ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% e 5% do valor venal do imóvel, geralmente pago pelo comprador.

Os 15,9% mencionados anteriormente aplicam-se apenas ao lucro obtido pelas empresas em transações imobiliárias, não afetando diretamente as transações feitas por pessoas físicas. A alíquota do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), no entanto, será progressiva, variando de 7,9% para imóveis abaixo de R$ 200 mil até 22% para propriedades acima de R$ 2 milhões. A isso, adiciona-se a média de 3% do ITBI.

Especialistas e empresários do setor imobiliário preveem um impacto considerável nos preços, com estimativas de que a tributação no mercado imobiliário possa aumentar cerca de 50%. Esses custos adicionais, segundo eles, inevitavelmente serão repassados aos consumidores finais.

Atualmente, transações imobiliárias realizadas por empresas são tributadas pelo PIS Cofins. Porém, este imposto federal será extinto com a  reforma. A alíquota média dele era de 8% para o setor imobiliário.

No caso das incorporadoras que constroem imóveis e os vendem, o imposto incidirá sobre a diferença entre o preço de aquisição do terreno e o preço de venda dos imóveis. “No caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação”, segundo informações do governo. Com isso, a estimativa governamental é de aumento de preços de 3,5%.

O setor discorda dessa avaliação amena. “Para imóveis de R$ 500 mil, o aumento da carga tributária será de 30,7%. Quando consideramos imóveis de R$ 2 milhões, o aumento será de 51,7% em relação a carga tributária atual”, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Instagram: @carlospintoadv

Linkedin: linkedin.com/company/carlospintoadvocaciaestrategica

Acompanhe nosso blog para mais informações, se tiver dúvidas ou precisar de orientação específica, entre em contato com nossos especialistas.

 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas