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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (17) o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Além de ser publicada no Diário Oficial da União, a norma foi anunciada pelo Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves, em evento no Rio de Janeiro. O dirigente participa da conferência Computer Privacy anda Data Protection para a América Latina (CPDP LatAm). 

O Encarregado foi uma figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo a lei, cabe a ele fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Também é sua responsabilidade orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados.  

Em atendimento à LGPD, o regulamento detalha aspectos do papel do Encarregado. A norma inclui dispositivos sobre a divulgação de sua identidade e de informações de contato; os deveres dos agentes de tratamento; e as situações de conflito de interesse. 

Além de conferir maior segurança jurídica às operações de tratamento, o regulamento reflete demandas da sociedade. O processo de regulamentação incluiu várias etapas de participação social, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Ao todo, a área técnica analisou quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas. 

“Detalhar o papel do Encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no País – o que passa, também, pela mudança na cultura de negócios no Brasil, passando de acordos orais para compromissos escritos”, disse o Diretor-Presidente a uma plateia compostas por professores, estudantes e profissionais da área. 

 

A norma estabelece que o Encarregado é responsável por:

  1. Orientar a empresa: O Encarregado deve orientar os funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados pessoais, garantindo que todos estejam cientes das suas responsabilidades.
  2. Comunicação com os titulares dos dados: Ele atua como um ponto de contato entre a organização e os titulares dos dados, respondendo a solicitações relacionadas aos dados pessoais.
  3. Cooperação com a ANPD: O Encarregado deve colaborar com a ANPD, respondendo a consultas e fornecendo informações necessárias para o cumprimento da LGPD.
  4. Monitoramento da conformidade: Ele é responsável por supervisionar o cumprimento das normas de proteção de dados, avaliando e recomendando melhorias nas políticas e práticas de tratamento de dados.
  5. Gerenciamento de incidentes de segurança: Caso ocorra algum incidente de segurança que envolva dados pessoais, o Encarregado deve agir para mitigar os danos e, quando necessário, notificar a ANPD e os titulares dos dados afetados.

Essa regulamentação pela ANPD é um passo importante para garantir que as organizações cumpram as exigências da LGPD e protejam os direitos dos titulares dos dados pessoais no Brasil.

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