Carlos Pinto, advogado especialista em Direito Tributário e Diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento de Tributação (IBPT), esclarece o assunto para a Valor Econômico.
Com a reforma tributária, micro, pequenas e médias empresas (MPEs), com lucro bruto superior a 50% ao ano no regime do Simples Nacional, terão aumento de mais de 10% na carga tributária em relação ao que essas empresas pagam hoje na alíquota simplificada. Para as MPEs, com lucro bruto entre 30% e 40% ao ano no Simples Nacional, haverá redução de 12% no imposto, comparado ao que é recolhido hoje.
Veja o que diz Dr. Carlos Pinto:
A reforma tributária vai obrigar que essas empresas do Simples Nacional se
enquadrem no regime unificado para gerarem crédito. Haverá perda de
competividade das MPEs e até a morte súbita de muitas delas com a exigência,
afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos
Pinto.
Um estudo feito em parceria entre o Empresômetro e o IBPT mostra que,
atualmente, há 22.309 empresas atacadistas no regime Simples Nacional atuando
no B2B, ou seja, vendendo para outras empresas. Deste total, 49% tem sede em São Paulo e 47% tem até cinco anos.
“Com a reforma tributária, 1,09 milhão de empresas de manutenção no Simples terá de recolher CBS e IBS separadamente para continuar prestando serviço para as grandes empresas. Imagine o que vai acontecer com essas empresas? Maior complexidade da tributação, perda de competitividade devido ao aumento de impostos e gastos com profissionais para fazer o cálculo. Na prática, hoje, o pequeno empresário paga metade ou até um salário mínimo para o contador. O custo vai aumentar com a exigência de mais cálculos”.
“A reforma tributária vai obrigar que as empresas no regime do Simples Nacional acabem optando pelo regime único para gerar um crédito que seja interessante para as empresas que tomam serviço ou compram um produto. Seria importante a reforma tributária prever para as pequenas empresas o que a Constituição
determina”, diz o diretor do IBPT.
Com base em cálculos feitos pela assessoria técnica, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), informa que, com a alíquota única, prevista no texto da reforma tributária, as MPEs não terão o tratamento diferenciado e favorecido garantido pela Constituição, já que recolherão os novos tributos como uma grande empresa, além de ter que cumprir obrigações acessórias em duplicidade (Simples Nacional e regime regular).
FONTE: Valor Econômico
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