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Carlos Pinto, renomado Advogado Especialista em Direito Tributário e Diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento de Tributação (IBPT), esclarece à revista exame dúvida sobre a tributação do mercado de fundos.

Na recente coluna publicada pela Exame, revista brasileira de circulação nacional especializada em economia, negócios, política e tecnologia, Carlos Pinto comenta sobre fundos de investimento no Brasil desfrutam de uma estrutura fiscal relativamente simplificada, um modelo que tem sido uma vantagem estratégica, garantindo maior eficiência operacional e atraindo investidores, especialmente em um mercado financeiro já complexo.

Nas últimas semanas, a discussão sobre a tributação de fundos de investimento ganhou os holofotes no mercado financeiro brasileiro. A proposta do governo de mudar as regras fiscais para esses veículos de investimento trouxe questionamentos e incertezas entre investidores e gestores, levantando preocupações sobre os impactos dessas alterações no setor.

Atualmente, o governo estuda a necessidade de esclarecer pontos específicos da proposta, após a repercussão entre especialistas e o mercado financeiro. A questão central gira em torno da tributação de fundos fechados, conhecidos por adiarem o pagamento de imposto de renda até o resgate ou encerramento. A intenção do governo é implementar o regime de “come-cotas” também para esses fundos, um mecanismo já aplicado em fundos abertos, que antecipa a tributação sem depender do resgate dos recursos.

Por que o mercado está preocupado?

O mercado financeiro recebeu a proposta com cautela, destacando possíveis implicações práticas e estratégicas para investidores e para a própria atratividade dos fundos como instrumentos de alocação. Entre os principais questionamentos levantados estão:

  1. Retroatividade das Regras: Uma mudança com aplicação retroativa poderia gerar custos inesperados e desorganizar o planejamento financeiro de longo prazo de investidores.
  2. Impactos na Liquidez: A antecipação do pagamento de impostos pode reduzir os recursos disponíveis para reinvestimentos e, consequentemente, afetar a performance dos fundos.
  3. Previsibilidade Regulatória: A incerteza sobre a estabilidade de regras fiscais afeta diretamente a confiança dos investidores no ambiente de negócios no Brasil.

Atualmente, os fundos de investimento não são tributados por PIS, Cofins e ISS – que serão substituídos com a reforma tributária –, por não serem considerados contribuintes de tributos sobre consumo.

Confira um trecho da matéria:

“Esse modelo dava certa autonomia para o mercado de fundos operar de forma mais simplificada”, disse Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

A recente reforma tributária trouxe mudanças significativas para os fundos de investimento no Brasil. Antes, esses fundos não eram diretamente tributados como entidades, e a tributação recaía apenas sobre os cotistas, principalmente no âmbito do Imposto de Renda.

Segundo a advogada tributária Thayná Martins, o impacto mais significativo recai sobre os investidores. “Com a revogação de isenções e a tributação periódica, fundos fechados, por exemplo, passarão a ser submetidos a alíquotas de 15% para longo prazo e 20% para curto prazo, com o ‘come-cotas’ aplicado semestralmente, reduzindo a quantidade de cotas”, explica.

Com a reforma tributária em pauta, o cenário pode mudar, trazendo novas regras que já estão gerando questionamentos e preocupações no mercado financeiro.

Veja matéria completa

 

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