Será que teve mudanças para fintechs de crédito após a pandemia?
Desde a edição da resolução nº 4.656/2018, as fintechs passaram a ter um cenário propício para o seu desenvolvimento. Em razão da pandemia do COVID-19 e o consequente isolamento social, muitas empresas foram forçadas a paralisar suas atividades, culminando em fortes impactos negativos na economia. Nesse ínterim, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou novas formas de fomentar a disponibilidade de crédito no mercado, através da resolução nº 4.792/2020. Pontuamos as principais mudanças abaixo! Dá uma olhadinha:
- Captação de recursos: antes da resolução, era permitido o uso de capital próprio apenas. No entanto, após a mudança, será possível realizar operações com recursos do BNDES.
- Autorização para emitir cartões de crédito: será possível emitir instrumentos pós pagos aos clientes, aumentando a gama de serviços oferecidos.
- Controle acionário: fundos de investimento podem controlar 100% da Sociedade de Crédito Direto, contanto que seja de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil e tenha como objeto único a participação societária em instituições financeiras.
- Venda de direito creditório: a operação passou a ser permitida para qualquer fundo de investimento, desde que suas cotas sejam detidas por investidores qualificados. Até então era exclusiva para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
- Divulgação de integração e pedidos de cancelamento de autorização: é uma nova prerrogativa, com vistas a possibilitar ao público uma oportunidade de se manifestar quanto ao cancelamento da autorização de funcionamento e de pessoas interessadas em integrar grupos de controle de SCDs e SEPs;
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– Marianna Carneiro Delgado – conheça nossa Xpert.
Advogada Associada Business, Tech & Finance
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