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Imagine que você está dirigindo seu carro depois de um dia estressante de trabalho. Neste exato momento, você está passando pela Avenida Agamenon Magalhães, às 18h. Quem é de Recife sabe exatamente que é o horário de pico de trânsito. 

De repente, você escuta um barulho muito alto: bateram na traseira do seu carro, amassando-o muito. Você e o motorista saem dos respectivos automóveis para olhar – e lamentar – o ocorrido e, para sua surpresa, apesar dele reconhecer a culpa, alega que seu veículo já estava danificado. 

Você já estava irritado e, diante disso, sua raiva só aumentou. Mesmo assim, pediu a CNH do condutor e o contato dele para repassá-lo o valor devido. Passado isso, você procura uma oficina e o informam quanto custa para arrumar o automóvel. Assim, liga para o motorista, mas ele discorda do valor. E agora? O que fazer?

O time da Carlos Pinto Advocacia Estratégica o aconselharia a procurar uma solução por meio da mediação!

Mas, o que é mediação?

A mediação nada mais é do que a forma mais justa de se resolver um conflito. Isso porque tudo acontece na base do diálogo na presença de um terceiro imparcial, chamado mediador. As partes relatam suas dores e, por meio da conversa, tentam chegar a um acordo que seja benéfico aos dois. 

Ao mediador cabe deixá-los confortáveis para tomarem um posicionamento, já que apenas um juiz teria o poder de decidir o caso concreto. E, diante da nossa experiência, podemos afirmar que, em muitas situações, ambos os lados ficam insatisfeitos com a decisão do magistrado.

Somado a isso, a mediação consiste em um procedimento sigiloso, já que o mediador possui o dever de confidencialidade. Diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, marcado pela publicidade dos processuais. Além do mais, diante do exemplo dado, tanto você quanto o condutor do veículo só querem pôr um fim ao problema o mais rápido possível. Essa também é uma das vantagens da mediação: celeridade! 

A busca pela judicialização dos processos, em virtude das várias demandas nele existentes, é desgastante, justamente pelo tempo despendido para que se tenha alguma decisão. Isso destoa da mediação, uma vez que basta apenas designar uma data para audiência e, no mesmo dia, você já sabe o desfecho do seu caso, reduzindo, assim, o tempo de incerteza quanto à solução do conflito. 

Além de que, a mediação é uma possibilidade mais econômica, já que, ajuizando uma ação, você terá movimentado o Poder Judiciário, logo arcará com custas processuais e taxas judiciais proporcionais ao valor nela pedido. Ademais, enquanto o Poder Judiciário é marcado por formalismos, uma das grandes características da mediação é a simplicidade. Isso evita que você se depare com palavras rebuscadas, tais como “remessa ex officio”, “transitar em julgado”, “litisconsórcio”, “dativo”, entre outras tantas que parecem não fazer o menor sentido.

No final das contas, tanto a decisão do juiz quanto o acordo realizado na presença de um mediador são medidas coercitivas, ou seja, possuem a mesma “força”, devendo necessariamente ser cumpridas por ambas as partes.

Portanto, a mediação consiste em um meio mais célere, simples, econômico e justo para solucionar conflitos, como o caso exemplificado.

E aí? Você já se utilizou da mediação? Se nunca participou de uma mediação, mas tenha algum conflito pendente a ser resolvido, conseguimos convencê-lo a optar por esse método para solucioná-lo? Esperamos que sim! E caso precise de aconselhamento jurídico, os advogados da Carlos Pinto Advocacia Estratégica estão prontos para te atender. 

Carlos Pinto Advocacia Estratégica
Por Bruna Leal

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