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Carlos Pinto comenta as regras para incluir MEIs como dependentes no IR 2025, em matéria da PEGN

Com a reta final para a entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando (prazo termina em 31 de maio), uma dúvida tem chamado a atenção de muitos contribuintes: afinal, quem é MEI pode ser declarado como dependente?

A revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios (PEGN) publicou uma matéria sobre o tema e contou com a participação de Carlos Pinto, advogado tributarista e diretor de Negócios do IBPT.

Segundo a Receita Federal, o MEI, apesar de ter CNPJ e emitir notas fiscais, continua sendo pessoa física e pode sim ser declarado como dependente desde que se enquadre em uma das categorias previstas, como filhos, cônjuges ou pais com rendimentos dentro do limite legal.

Carlos Pinto alerta que o simples fato de o MEI poder ser incluído não significa que isso será vantajoso em todos os casos:

“No caso do MEI, é importante lembrar que os rendimentos também precisam ser informados e somados à renda do titular da declaração. Ou seja, não basta apenas lançar o dependente — é necessário incluir também o lucro líquido da atividade do MEI.”

A inclusão de dependentes empreendedores pode aumentar a base de cálculo do titular e, com isso, elevar a alíquota do imposto. Por isso, a recomendação é avaliar com cuidado antes de decidir.

Além disso, ao declarar o MEI como dependente, é preciso também:

  • Informar corretamente os rendimentos tributáveis e isentos (como o lucro apurado dentro dos percentuais do Simples Nacional);
  • Declarar bens e saldos bancários em nome do MEI.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

 

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