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Você sabia que nem toda fintech precisa de autorização do Banco Central para funcionar?

Saiba quais os tipos e requisitos de fintechs que dispensam chancela do BACEN

Quando pensamos em mercado financeiro é natural que a primeira coisa que venha a nossa cabeça seja a burocracia presente em todas as etapas do processo. Mas com a transformação digital e a chegada de soluções tecnológicas é possível abrir um fintech de forma ágil e com menos requisitos. A autorização do Banco Central (BACEN), por exemplo, não é exigível para todas as empresas.

Quatro tipos de fintechs que dispensam essa chancela do BACEN:

  1. Correspondentes bancários e cambiais: são empresas que oferecem, através de uma plataforma com layout atraente, produtos já existentes nos bancos tradicionais, com os quais há um contrato de parceria. São intermediadoras, por assim dizer. Dessa forma, quem se reporta ao Banco Central e se encarrega de toda a burocracia é o banco, enquanto a fintech pode oferecer, inclusive, serviços de instituições financeiras distintas.
  2. Instituições de pagamento não reguladas: são as emissoras de moeda eletrônica que começaram a operar no período anterior a março de 2021 e as credenciadoras e emissoras de instrumento de pagamento pós-pago que não ultrapassaram 500 milhões em transações nos últimos 12 meses. É importante ressaltar que há regras de transições para essas empresas por conta da resolução nº 80/2021. Ficou estabelecido que em 2023, todas as empresas dessa categoria devem ter autorização do Bacen.
  3. Empresas Simples de Crédito (ESC): são aquelas que oferecem crédito para empresas do Simples Nacional. Diferentemente das fintechs de crédito propriamente ditas, essas tem restrições maiores, a saber: faturamento deve ser inferior ao limite estabelecido para as EPPs (Empresas de Pequeno Porte), a retribuição pecuniária é advinda dos juros remuneratórios, a área de atuação está limitada ao local em que a fintech está localizada e aos municípios limítrofes, os empréstimos devem ser menores que o valor do capital social da empresa, veda-se a captação de recursos em nome próprio e de terceiros e, por fim, é proibido realizar operações de crédito com a administração pública.
  4. Subadquirentes: também são chamadas de intermediadoras de pagamento. Elas fazem a conexão entre adquirentes, lojistas e clientes, de forma a transmitir os dados da transação à adquirente, bem como liquidar o pagamento aos varejistas. Além disso, oferecem serviços antifraude e são habilitadas pelas adquirentes para se comunicar com as instituições da bandeira do cartão e suas emissoras. São excelentes ferramentas para os e-commerces, pois oferecem várias soluções em um só contrato.

 

Os tipos de fintechs que precisam de autorização são: instituições de pagamentos reguladas e fintechs de crédito (SEP e SCD).

Fique atento! Antes de decidir qual startup abrir, é interessante consultar um profissional especializado para que ele verifique qual a forma ideal para você. Caso tenha alguma dúvida sobre este tema, entre em contato com a Carlos Pinto Advocacia Estratégica. Temos um time especializado em fintechs para ajudar você neste desafio.

Agora que você já sabe que não é toda fintech que precisa de autorização do Banco Central para funcionar, comenta aqui o que mais você deseja saber sobre elas.

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-Marianna Carneiro Delgado

Advogada associada de Business, Tech & Finance

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