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Você, empresário, têm empregados e que tiveram reclamações trabalhistas nos últimos anos, saiu uma nota onde a partir de agora todas terão que inserir as condenações trabalhistas no eSocial! Vou te explicar melhor:

Como sabemos, o cumprimento das obrigações perante o eSocial é obrigatório e quem não cumprir as determinações estará sujeito a multas altíssimas e que já conhecemos.

Então se liga, começa em 16 de janeiro de 2023, a obrigação das empresas em inserir no eSocial os dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.

Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (S-1.1), diz que as empresas deverão registrar as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais os processos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fique atento:

Uma coisa importante é que além dos processos, também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.

 

O MT afirmou em nota ao jornal Valor Econômico, que a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador “.

Então fique ligados para não perder o prazo e ficar atento aos envios dos gatilhos para o eSocial.

 

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