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Vai comprar ou vender um imóvel novo? Antes disso, confira esse conteúdo:

 

Você sabia que, segundo pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência, em 2019, a pedido do Instituto de Saúde Suplementar (ISS), ter uma casa própria é o segundo item mais desejado pelos brasileiros?

 

Se você também possui esse sonho, sugiro dar uma lida abaixo nos cuidados que se deve ter na hora de adquirir seu imóvel.

 

Primeiramente, procure se informar a respeito da construtora

É importante que seu negócio seja realizado com uma empresa que possua credibilidade, experiência e boa reputação. É necessário saber, também, sobre as recomendações de clientes, existência de ações judiciais ou queixas e situação fiscal e contábil dela.

 

Agora que você confia na construtora, o segundo passo é a escolha do imóvel

Seja na planta ou pronto para morar, é importante atentar-se a todos os detalhes, tais como: vizinhança, trânsito, distância de pontos comerciais, ventilação, tudo de acordo com suas preferências.

 

A partir de então, será necessário dirigir sua atenção às documentações da construtora e do imóvel

Elas irão variar a depender do tipo de imóvel (na planta ou pronto para morar). Entre tantas exigidas, destacam-se: cópias do CNPJ, contrato social, registros na junta comercial, certidões negativas da Justiça, certidão de quitação de tributos em todas as esferas, matrícula atualizada, averbação da construção, registro e memorial de incorporação.

 

É chegada a hora da negociação

Para uma pessoa leiga, essa é, com certeza, a parte mais difícil. Nosso objetivo é apontar os principais itens existentes em um contrato de compra e venda de imóvel, de forma a contribuir para seu melhor entendimento.

 

A negociação do imóvel é realizada por meio de contrato, conhecido como contrato de compra e venda. Constitui-se em um instrumento jurídico que objetiva garantir o cumprimento de direitos e deveres de ambas as partes que o assinaram.  É uma espécie de acordo firmado entre vendedor e comprador, por meio do qual restam comprovadas as intenções do primeiro em entregar a posse do imóvel e do segundo em adquiri-la.

 

Passaremos, neste momento, a análise das cláusulas fundamentais em um contrato.

 

Ele se inicia com as qualificações das partes. Devem constar os nomes, nacionalidades, estados civis, profissões, identificações e endereços tanto do vendedor quanto do comprador. Se o primeiro for casado, é necessário informar o nome do seu companheiro, uma vez que ele também precisará assinar a escritura.

 

Em seguida, será necessário registrar no instrumento jurídico o valor do imóvel com todas as condições de pagamento de modo detalhado, inclusive com data de vencimento em caso de parcelamento da compra, e a forma de recebimento da quantia (cheque, transferência bancária, dinheiro em espécie).

 

É imprescindível, também, que os dados do imóvel estejam presentes, tais como: endereço, número, data de registro junta a prefeitura, descrição. Se ele estiver localizado dentro de um condomínio, por exemplo, deve constar no contrato todas as restrições urbanísticas. Caso se trate de um que ainda esteja na planta, informações como: data de início e término da obra, valor total e condições de pagamento, metragem, localização, multa por atraso no pagamento, prazo de carência (em caso de desistência), precisam estar registradas no contrato.

 

Ademais, é essencial a existência da cláusula penal em caso de descumprimento do contrato. Se uma das partes desobedecer a algo nele previsto, é possível que a outra entre com uma ação judicial, a fim de ser reparado pelo prejuízo ocasionado. Por exemplo, se um imóvel foi negociado para ser pago parceladamente sempre na mesma data, mas houver atraso na quitação, a lei prevê que poderão ser aplicadas multas de 2% sobre o valor da prestação e 12% ao ano de juros de mora. Isso poderia ser reivindicado judicialmente! Portanto, é extremamente importante ler o contrato inteiro, entender todas as cláusulas e comprometer-se em cumpri-lo quando da realização firmada em cartório.

 

Por fim, ambas as partes irão assiná-lo na presença de pelo menos duas testemunhas, responsáveis por rubricar as folhas seguintes. O comprador e o vendedor precisam reconhecer firma, com a finalidade de evitar fraude.

 

Fica aqui a dica para você que pretende realizar o sonho da casa própria: não basta apenas o planejamento financeiro para a quitação do imóvel. Outros gastos irão surgir, como: ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Escritura Definitiva de Compra e Venda (caso a quitação ocorra por meio de recursos próprios) ou taxa de escritura paga ao banco (se acontecer o pagamento por meio de financiamento). Evite surpresas. Esteja preparado!

 

Dessa forma, boa sorte! Pode contar conosco para tirar suas dúvidas.

 

Carlos Pinto Advocacia Estratégica

Bruna Leal – Head of Legal and Law

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