Vai realizar um contrato de locação e não entende como funciona? Separamos algumas perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes. Confira:
O que é um contrato de locação?
O contrato de locação é um contrato por meio do qual uma das partes cede a outra o uso do imóvel, mediante um pagamento mensal.
Quem é o locador?
O locador é o proprietário do imóvel. Esse termo pode se referir a uma pessoa física, uma jurídica ou grupo de pessoas, nos casos, por exemplo, de tratar-se de um imóvel familiar, que o está cedendo para fins de aluguel.
Quem é o locatário?
O locatário, também nomeado de inquilino, é a pessoa física, jurídica ou grupo familiar, conforme anteriormente explicado, para quem o imóvel será alugado. Assim, o termo se refere a parte que faz uso de um imóvel pertencente a um terceiro, mediante pagamento de aluguel.
Quais são os direitos e deveres do locador?
O locador do imóvel possui o direito de receber o pagamento, conforme previsão contratual e, em contrapartida, tem a obrigação de entregar ao locatário o imóvel em perfeito estado. É importante ressaltar que todos os defeitos anteriores à locação são de responsabilidade do locador.
Ademais, é dever do locador a quitação de taxas de administração imobiliária e despesas extraordinárias de condomínio, isto é, aquelas que não foram objeto de contrato em face da sua imprevisibilidade.
Quais são os direitos e deveres do locatório?
O locatário possui o direito de receber as chaves do imóvel assim que estiver em condições de uso, o que normalmente ocorre após uma vistoria profissional. Por outro lado, tem a obrigação de pagar pontualmente o aluguel no prazo acordado ou, em caso de omissão no contrato, até o 6º dia útil do mês seguinte ao vencido.
Além disso, é dever do inquilino, quando do término da locação, devolver o imóvel no estado em que recebeu, com exceção de deteriorações decorrentes de seu uso normal. É válido salientar que não é possível modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
As taxas condominiais, assim entendidas como as necessárias à administração do condomínio, diferentemente das extraordinárias, serão suportadas pelo locatário.
Qual é o prazo do contrato de aluguel?
Não existe um “tempo padrão”, uma vez que os contratos de aluguel podem ser feitos por prazo determinado ou indeterminado, porém, via de regra, estipula-se que sejam de 12, 24 ou 30 meses.
A lei não prevê tempo mínimo ao máximo de vigência para essa modalidade de contrato.
Quais são os casos de rescisão contratual?
Se no contrato firmado entre locador e locatário estipulou-se um prazo de duração igual ou superior a 30 meses, é um direito deste último, ainda que sem motivos ou aviso, pedir a desocupação do imóvel ao primeiro. Nesse caso, o inquilino terá 1 mês para desocupar o local.
Já nos contratos cujo prazo acordado seja inferior a 30 meses, findo esse período, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado.
Entretanto existem casos em que o locador pode reaver o imóvel locado quando decorrido o prazo estipulado. Entre as possibilidades, destacam-se: mútuo acordo, infração legal ou contratual, ausência de pagamento e reparações urgentes.
Quais as consequências em caso de não pagamento dos aluguéis pelo inquilino?
Nos termos da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, o locador poderá ajuizar uma ação de despejo contra o inquilino, com intuito de reaver o imóvel objeto do contrato.
Assim, você, proprietário, e você, inquilino, fiquem atentos aos seus direitos e deveres, bem como as consequências em caso de não cumprimento do contrato de locação.
Por Bruna Leal – Head of Legal and Law
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