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Você é dono de restaurante e se utiliza de aplicativos de delivery’s nas suas vendas? 

A Justiça Federal do DF entendeu que os gastos com apps de delivery são insumos e, portanto, dão direito a crédito de PIS e COFINS.

A sentença no Mandado de Segurança nº 1048374-15.2021.4.01.3400 reconheceu que os gastos com as taxas cobradas para a utilização desses aplicativos devem ser considerados como insumos, por se tratar de despesa essencial e relevante para o desenvolvimento de sua atividade econômica.

No caso, o contribuinte é uma pizzaria que vende, por meio dessas plataformas, 70% do que produz. De acordo com a empresa, é pago em média 30% de taxa de intermediação, entretanto, a utilização destes apps se tornou imprescindível para as suas vendas.

Ocorre que as taxas não integram o faturamento da empresa e, portanto, não devem compor a base de cálculo das contribuições.

Na decisão, concluiu-se que “os serviços indicados a título de taxa de intermediação pela impetrante têm natureza de insumo e, desta forma, geram direito de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS na modalidade não-cumulativa”.

Na prática, para ter direito aos créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com apps de delivery, o contribuinte deverá demonstrar a essencialidade da despesa para o desenvolvimento de sua atividade econômica.

Se identificou com a situação? A Equipe Tributária da CPADV está à disposição para auxiliar os contribuintes que tenham interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre o tema. Mande uma mensagem.

 

 

Thayná Martins – Trainee of TAX

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