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Carlos Pinto, renomado advogado especialista em Direito Tributário e Diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), destaca, em entrevista à revista Veja, a importância do planejamento antecipado para a declaração do Imposto de Renda que se aproxima.

Na recente coluna publicada pela Veja, uma das revistas mais influêntes do país, Carlos Pinto enfatiza que a temporada de declaração do Imposto de Renda requer planejamento e atenção redobrada. Ele destaca que, após o Carnaval, é fundamental que os contribuintes se preparem adequadamente para cumprir suas obrigações fiscais, evitando erros e possíveis penalidades.

Com o fim do Carnaval, a festa é do Leão. Embora o calendário não tenha sido divulgado pela Receita Federal, a previsão de início da entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) de 2025 é  dia 17 de março. O prazo deve se estender até 31 de maio.

Confira um trecho da matéria:

“Neste ano, com a digitalização cada vez maior da Receita Federal, espera-se um cruzamento de dados ainda mais rigoroso, especialmente em relação a rendimentos isentos, bens no exterior e operações financeiras”, diz o especialista, destacando o cruzamento de  dados recebidos pela Receita Federal de instituições financeiras e declarações de despesas médicas. “O contribuinte deve evitar deixar para a última hora, pois a Receita vem aprimorando seus sistemas, tornando a fiscalização mais eficiente e rápida”, diz o diretor do IBPT.

Se sua declaração entrar na malha fina, você pode não receber a restituição, ter que pagar multa que pode chegar a 75% sobre o valor do imposto devido, explica Hélder Santos, especialista em Gestão Tributária na Fipecafi. “Além disso, o CPF pode ficar irregular e impedir a contratação de empréstimo, a posse de cargos públicos em concursos ou o financiamento de bem”, diz.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a 30.639,90 reais em 2024, incluindo salários e outras fontes de rendimento como aluguéis.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte acima de 40.000,00 reais.
  • Possuíam bens ou direitos, como imóveis ou contas bancárias, com valor superior a 300.000,00 reais em 31 de dezembro de 2024.
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital superior a 40.000,00 reais.
  • Produtores rurais com receita bruta superior a 153.199,50 reais.

Quem está isento de pagar Imposto de Renda em 2025?

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em 2.259,20 reais. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até 2.824 reais, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de 564,80 reais da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos. Segundo a Receita Federal, esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Fonte: Veja Abril

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