Publicada em 05.09.2024
A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou recentemente as diretrizes para o pedido de ressarcimento e declaração de compensação de créditos fiscais relacionados a subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. A nova regulamentação foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. A seguir, destacamos os principais pontos das novas regras:
O Que Mudou?
- Utilização do Crédito Fiscal:
- As empresas que obtiverem créditos fiscais provenientes da subvenção conforme a Lei nº 14.789/2023 poderão solicitar o ressarcimento ou compensar esses créditos com débitos próprios, tanto vencidos quanto vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.
- Beneficiários e Requisitos:
- Somente empresas habilitadas pela RFB, conforme os artigos 3º a 5º da Lei nº 14.789/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023, poderão se beneficiar desses créditos fiscais.
- Regras de Apuração e Reconhecimento:
- Créditos fiscais apurados de forma não conforme com a Lei nº 14.789/2023 não serão reconhecidos pela RFB.
- Procedimentos de Solicitação:
- Os pedidos de ressarcimento e declarações de compensação devem ser realizados através do programa PER/DCOMP ou dos formulários específicos disponíveis nos Anexos I e IV da Instrução Normativa, caso o programa não esteja disponível.
- Importante notar que cada pedido de ressarcimento deve se referir a um único período de apuração.
- Processamento dos Pedidos:
- O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão processados somente após a apuração do crédito fiscal na ECF correspondente ao período de apuração.
- Ordem dos Pedidos:
- A declaração de compensação deve ser precedida por um pedido de ressarcimento.
- Prazo para Ressarcimento:
- Se o crédito fiscal não for compensado, o ressarcimento será efetuado no vigésimo quarto mês após a data do pedido original.
- Isenção de Juros Compensatórios:
- Não haverá incidência de juros compensatórios sobre o crédito do sujeito passivo no ressarcimento ou na compensação de crédito fiscal referente a subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Conclusão
Essas novas regras visam trazer mais clareza e estrutura ao processo de ressarcimento e compensação de créditos fiscais relacionados a subvenções para empresas. É essencial que as empresas se familiarizem com essas alterações para garantir o correto cumprimento das normas e otimizar seus benefícios fiscais. Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação adicional sobre como implementar essas mudanças, consulte nosso time de tributaristas para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
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