ANPD determina a implementação de ações de regularização e abre processo sancionador contra rede social TikTok

Em um mês, autoridade brasileira de dados abre mais investigações contra empresas do que em quatro anos

PGFN anuncia novo Edital de Transação por Adesão para negociação de dívidas ativas da União

Off On

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou um processo administrativo sancionador contra o TikTok devido a possíveis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) relacionadas ao tratamento de dados de crianças e adolescentes.

A ANPD determinou que o TikTok adote medidas corretivas para assegurar a conformidade com a LGPD, especialmente no que tange à coleta e ao uso de dados pessoais de menores de idade. A empresa deve implementar mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários e garantir que o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorra apenas com o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Além disso, o TikTok deve aprimorar a transparência de suas políticas de privacidade, fornecendo informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais. A ANPD continuará monitorando o cumprimento dessas determinações e poderá aplicar sanções adicionais caso as irregularidades persistam.

Na análise da área técnica, foram identificados indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes. Segundo este princípio, os direitos de crianças e adolescentes devem ser observados de forma prioritária, prevalecendo em face de outros interesses, de modo a garantir uma proteção adequada aos dados pessoais desses titulares. 

Além disso, foram constatados indícios de irregularidades relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade, aliado a tratamento irregular de dados, o que pode configurar descumprimento do artigo 14 da LGPD, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. 

A fim de assegurar a proteção desse público, a Coordenação-Geral de Fiscalização determinou ao TikTok, as seguintes medidas de regularização: 

  • desativação integral do recurso “feed sem cadastro” da rede social TikTok no Brasil em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes; 
  • implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro. 

O processo sancionador irá averiguar as práticas adotadas pela empresa, considerando aspectos específicos apontados pela área técnica: 

  • a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”), hipótese em que foram observados indícios de tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal válida e desconsiderando o princípio do melhor interesse; 
  • o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes cadastrados na rede social, em consequência da fragilidade dos mecanismos de verificação de idade que se mostraram insuficientes para garantir a conformidade legal, expondo crianças a um tratamento de dados inadequado; e 
  • o tratamento de dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” com fundamento na hipótese legal de execução de contrato. 

Ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria. 

 

Fonte: gov.br

Instagram: @carlospintoadv

Linkedin: linkedin.com/company/carlospintoadvocaciaestrategica

Acompanhe nosso blog para mais informações, se tiver dúvidas ou precisar de orientação específica, entre em contato com nossos especialistas.

 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas