A Previdência Social faz parte do nosso dia a dia, mas você realmente sabe como ela funciona e de onde vêm os recursos para mantê-la? É comum que os conceitos de Seguridade Social, Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública se misturem na cabeça das pessoas. Afinal, todos envolvem direitos garantidos pelo Estado. No entanto, compreender essas diferenças é essencial para empresas que buscam estar em conformidade com suas obrigações previdenciárias e, claro, evitar custos desnecessários.
Neste artigo, vamos esclarecer essas distinções, explicar como a Previdência se sustenta e, especialmente, detalhar o impacto da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, um dos principais custos das empresas.
O que é Seguridade Social e quais são seus pilares?
A Seguridade Social é um sistema de proteção social previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 194), que tem como objetivo garantir direitos fundamentais à população. Ela é formada por três pilares, que muitas vezes são confundidos:
- Previdência Social – Baseia-se no princípio da contributividade, ou seja, só tem direito aos benefícios quem contribui. Abrange aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade.
- Assistência Social – Diferente da previdência, não exige contribuição. Exemplos incluem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), voltado para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
- Saúde Pública – Garantida pelo SUS, é um direito de todos e não depende de contribuição direta.
Muitas vezes, as pessoas acreditam que todos os benefícios da Seguridade Social vêm da Previdência, o que não é verdade. A Previdência precisa se sustentar de forma independente, pois depende exclusivamente das contribuições dos trabalhadores e empresas para funcionar. E é aí que entra a contribuição patronal.
Como a Previdência Social é financiada?
A Previdência Social no Brasil segue um modelo chamado repartição simples: os trabalhadores e empresas de hoje financiam os benefícios dos aposentados e pensionistas. Diferente de um modelo de capitalização, onde cada pessoa acumula para a própria aposentadoria, aqui o sistema funciona como um grande fluxo de arrecadação e pagamento.
A fonte principal de recursos vem das contribuições previdenciárias, que se dividem em:
Empregados – Contribuição descontada diretamente do salário (tabela progressiva entre 7,5% e 14%).
Empregadores (Contribuição Patronal) – Empresas pagam um percentual sobre a folha de pagamento, mas não sobre a folha total, e sim sobre verbas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Outras fontes – Incluem contribuições sobre o faturamento e lucro das empresas (COFINS e CSLL), além de tributos de importação e concursos de prognósticos (loterias).
A Contribuição Patronal e seus Componentes
As empresas são responsáveis por recolher não apenas a parte dos seus empregados, mas também suas próprias contribuições previdenciárias. No regime do Lucro Real e Lucro Presumido, a tributação segue a seguinte estrutura:
1. Contribuição Patronal sobre a Folha (CPP)
20% sobre a base de cálculo da folha de salários – Mas atenção! Não é sobre o total da folha, e sim sobre as verbas que integram a base do INSS. Exemplos de verbas que compõem essa base:
- Salário-base
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- 13º salário (quando pago)
- Adicional noturno
- Aviso prévio indenizado
- Por outro lado, existem verbas que não compõem a base do INSS, como:
- Vale-transporte
- Vale-alimentação pago em tíquete ou cartão
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- Auxílio-doença pago pela empresa (15 primeiros dias)
2. Contribuições para o RAT e o FAP
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) – Um percentual adicional que varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa:
- 1% – Empresas de escritórios administrativos, tecnologia e comércio (risco leve)
- 2% – Empresas de indústrias e transporte (risco médio)
- 3% – Empresas de construção civil, mineração e frigoríficos (risco grave)
- FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Multiplicador aplicado ao RAT, que pode reduzir pela metade ou dobrar a alíquota, dependendo do histórico de afastamentos da empresa. O cálculo do FAP considera a média dos últimos dois anos de registros de acidentes e afastamentos previdenciários do CNPJ base da empresa.
3. Contribuições para Terceiros
Além das contribuições previdenciárias, algumas empresas devem pagar valores destinados a entidades como SESI, SENAI, SESC, SENAC, INCRA e Salário-Educação, com alíquota variando entre 5,8% e 6% sobre a folha.
Exemplos de Cálculo da Contribuição Patronal
Exemplo 1: Escritório de advocacia (Lucro Presumido) – RAT 1% e FAP 0,8
- Folha de pagamento total: R$ 500.000,00
- Base INSS (80% da folha): R$ 400.000,00
- CPP (20%): R$ 80.000,00
- RAT (1%): R$ 4.000,0
- FAP (0,8): R$ 3.200,00
- Terceiros (5,8%): R$ 23.200,00 / Total: R$ 110.400,00 de contribuição patronal.
Exemplo 2: Indústria de Alimentos (Lucro Real) – RAT 2% e FAP 1,5
- Folha de pagamento total: R$ 800.000,00
- Base INSS (85% da folha): R$ 680.000,00
- CPP (20%): R$ 136.000,00
- RAT (2%): R$ 13.600,00
- FAP (1,5): R$ 20.400,00
- Terceiros (6%): R$ 40.800,00
- Total: R$ 210.800,00 de contribuição patronal.
- Exemplo 3: Empresa de Construção Civil (Lucro Presumido) – RAT 3% e FAP 2,0
- Folha de pagamento total: R$ 1.000.000,00
- Base INSS (90% da folha): R$ 900.000,00
- CPP (20%): R$ 180.000,00
- RAT (3%): R$ 27.000,00
- FAP (2,0): R$ 54.000,00
- Terceiros (5,8%): R$ 52.200,00/Total: R$ 313.200,00 de contribuição patronal.
Sua Empresa Pode Estar Pagando Mais do que Deveria!
A contribuição patronal sobre a folha de pagamento representa um custo fixo elevado para as empresas. No entanto, com uma revisão detalhada da folha, é possível identificar inconsistências, oportunidades de restituição de valores e até formas de reduzir a carga tributária legalmente. Se você deseja entender melhor como otimizar os encargos sobre sua folha, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe especializada em revisão previdenciária e tributária pode ajudar a sua empresa a reduzir custos e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
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ARTIGO POR: Igor Tavares – Analista de Tecnologia da Carlos Pinto Advocacia Estratégica
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