Off On

 Em consulta pública realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), algumas associações acreditam que as regras estipuladas na lei devem levar em conta o porte da empresa.

Para a Associação Brasileira de Internet (Abranet), os microempreendedores individuais (MEI) e as microempresas não são obrigados a contratar encarregados de dados, ou seja, profissionais que se comunicam entre a empresa e a ANPD. A avaliação mostrou que essa exigência representa um custo elevado para os pequenos revendedores.

A entidade acredita que a lei também deve isentar as pequenas empresas e start-ups que tenham o processamento de dados como atividade principal e não processem grandes quantidades de dados. Em consulta pública, a Abranet afirmou que a lei europeia que inspirou a LGPD, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR), prevê isenções, consoante a dimensão da empresa.

A associação também recomenda que, para as pequenas empresas, a ANPD somente solicite relatórios de impacto de proteção de dados quando houver atividades de processamento de dados sensíveis ou de risco à privacidade do titular dos dados. Para entidades, os prazos de entrega de relatórios para pequenas empresas serão maiores.

A Abranet recomenda que o prazo para cumprimento das exigências das pequenas empresas seja o dobro do exigido pelas grandes empresas. A associação exige que os pequenos agentes renunciem à multa de 2% da renda mais alta e recebam apenas advertências e instruções para prevenção de acidentes.

LGPD para pequenas e médias empresas e start-ups 

A consulta pública também recebeu a contribuição  da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). Assim como a Abranet, a associação acredita que as pequenas empresas não precisam ter administradores de dados. Para a Firjan, esse requisito deve levar em consideração o faturamento e a finalidade da empresa e se os dados são usados ​​continuamente. Firjan afirmou na sua contribuição que o período para as PME e as empresas em fase de arranque cumprirem a lei deve ser alargado. A federação também recomenda que, para as pequenas empresas, o prazo para resposta às solicitações da ANPD e dos titulares seja maior. Dependendo da entidade, o objetivo é garantir a agilidade do relacionamento entre essas empresas e as instituições autorizadas.

A ANPD prevê consultas públicas sobre regras para PMEs e start-ups em sua agenda regulatória. As autoridades devem definir medidas neste semestre. As demais partes dos regulamentos da LGPD como as regras para definição dos encarregados de dados devem ser aplicadas apenas no primeiro semestre de 2022.

Ficou curioso e quer saber mais sobre este assunto? Não hesite em nos contactar – A Carlos Pinto Advocacia Estratégica tem um time montado de Experts dispostos a te ajudar. 

 

 

 

FONTE: https://tecnoblog.net/ –  (Texto Adaptado )

Carlos Pinto Advocacia Estratégica

Mayara Coelho – Copywritter

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas