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Você quer saber, na prática, como se dá a aplicação da LGPD nos estabelecimentos de saúde?

Vamos explicar de maneira bem simples.

As atividades que fazem parte do cotidiano de clínicas e hospitais envolvem diretamente informações pessoais dos pacientes. A partir do momento em que é feito um prontuário médico, solicitado um exame laboratorial, ou quando uma farmácia coleta a prescrição médica de um paciente, dados sensíveis estão envolvidos.

E é aí que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em cena. Não há alternativa, pois a fiscalização em setores como o da saúde está se tornando cada vez mais rigorosa.

Mas, o que isso realmente significa na prática?

  • Consentimento e Transparência: Os pacientes precisam estar cientes de como seus dados serão usados e dar seu consentimento. Os estabelecimentos de saúde devem ser transparentes sobre o propósito do uso dos dados e garantir que os pacientes estejam informados.
  • Proteção dos Dados: Clínicas e hospitais precisam implementar medidas de segurança para proteger as informações dos pacientes contra vazamentos, hacks ou acesso não autorizado.
  • Acesso aos Dados: Os pacientes têm o direito de acessar seus próprios dados pessoais e, se necessário, corrigi-los. Os estabelecimentos de saúde devem fornecer esse acesso de forma segura.
  • Treinamento e Conscientização: A equipe médica e administrativa deve ser devidamente treinada sobre a LGPD e consciente da importância da proteção de dados.
  • Nomeação de Encarregado de Proteção de Dados (DPO): É necessário designar um DPO responsável por garantir que todas as operações de tratamento de dados estejam em conformidade com a lei.

Deu para entender por que os estabelecimentos de saúde precisam estar adequados à LGPD? Afinal, proteger as informações dos pacientes é essencial para a confiança e segurança de todos.

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