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A Reforma Tributária já começou a alterar a rotina das empresas, mas 2026 ainda ocupa um lugar diferente dentro dessa transição. É o ano em que o novo sistema começa a ser colocado de pé, testado e incorporado à operação, antes de ganhar um peso maior no caixa a partir de 2027. Durante 2026, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS a 0,9%, somando 1% sobre a base de cálculo das operações. Esse percentual convive com os tributos atuais e foi pensado como uma etapa de preparação para o novo modelo.

O ponto importante é que esse 1% não deve ser lido como uma carga adicional pura. O valor recolhido pode ser compensado com PIS e Cofins do mesmo período e, se não houver débito suficiente, a legislação ainda permite compensar o saldo com outros tributos federais ou solicitar o ressarcimento, isso muda bastante a leitura de 2026. Para muitas empresas, o desafio deste ano está menos no recolhimento em si e mais em fazer a operação funcionar corretamente dentro das novas exigências.

A legislação prevê a possibilidade de dispensa do recolhimento de IBS e CBS para quem cumprir as obrigações acessórias previstas para o período. Em termos operacionais, isso significa adaptar a emissão dos documentos fiscais, revisar a classificação das operações, ajustar os sistemas e manter a escrituração consistente, ou seja, 2026 não é um ano para simplesmente observar o que vai acontecer. É o período em que a empresa precisa descobrir se o cadastro está correto, se o ERP está preparado, se as notas estão saindo com as informações adequadas e se a rotina fiscal consegue acompanhar o novo modelo sem criar distorções, essa preparação ganha ainda mais importância porque, a partir de 2027, a mudança deixa de ser predominantemente operacional e começa a afetar com mais força a própria composição da carga tributária.

A virada de 2027

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a operar com alíquota própria. O IPI também é reduzido a zero para grande parte dos produtos, respeitadas as exceções previstas para a Zona Franca de Manaus.

Ao mesmo tempo, o IBS passa a avançar de forma mais concreta. Em 2027 e 2028, a cobrança já passa a ser repartida entre Estados e Municípios, com parcela estadual e parcela municipal, é aí que muitas empresas começam a sentir a Reforma com mais clareza no dia a dia, porque a mudança deixa de estar restrita ao sistema fiscal e passa a aparecer em preço, margem, crédito, negociação comercial e fluxo de caixa. A formação do preço, por exemplo, tende a exigir uma revisão mais cuidadosa. O novo modelo muda a forma de enxergar a carga tributária ao longo da cadeia e amplia a importância do aproveitamento de créditos. Isso significa que olhar apenas para a alíquota nominal não será suficiente para entender quanto a empresa efetivamente vai suportar.

A alíquota definitiva ainda não está fechada

Hoje, ainda não existe uma alíquota final e definitiva para IBS e CBS, o Comitê Gestor do IBS trabalhou com uma estimativa combinada de 27,91%, mas esse número continua sendo uma referência técnica, não uma alíquota já fixada para todas as operações. A definição depende de resolução do Senado e pode sofrer alterações ao longo da transição, isso também ajuda a explicar por que não faz sentido tratar a Reforma como se houvesse um único percentual aplicável a todas as empresas, mesmo depois da definição da alíquota de referência, o tratamento tributário continua variando conforme o tipo de produto, serviço e atividade.

A legislação prevê redução de 60%, redução de 30% e hipóteses de alíquota zero. Entre os segmentos alcançados por tratamentos diferenciados estão serviços de saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, produção agropecuária e algumas atividades profissionais regulamentadas, uma empresa pode conviver com diferentes cargas tributárias dentro do próprio catálogo. Um produto pode estar na alíquota padrão, outro em uma faixa reduzida e um terceiro sujeito a alíquota zero, por isso a análise precisa ser feita item por item.

Cadastro e classificação passam a ter um peso ainda maior

Essa nova lógica aumenta muito a importância da classificação correta de produtos e serviços.Não basta saber qual é a atividade principal da empresa. É preciso entender como cada item vendido será tratado dentro do novo sistema, porque o enquadramento afeta diretamente alíquota, crédito e formação de preço.

Um erro de classificação pode deixar de ser apenas uma questão fiscal e virar um problema comercial, se o produto for tributado acima do necessário, a empresa pode perder margem ou ficar mais cara que a concorrência, se for tributado abaixo do que deveria, o risco aparece depois, na apuração e na fiscalização, é por isso que revisar cadastros agora passa a ser uma etapa tão importante quanto ajustar o próprio sistema.

O crédito também muda a conta

Outro ponto central da Reforma é a não cumulatividade,  a análise da carga efetiva passa a depender não apenas da alíquota aplicada à venda, mas também da quantidade de crédito que a empresa consegue aproveitar nas etapas anteriores, isso significa que duas empresas com a mesma alíquota nominal podem terminar com resultados econômicos diferentes, dependendo da estrutura de custos, fornecedores e despesas.

A pergunta deixa de ser apenas “quanto eu vou pagar?” e passa a incluir “quanto eu vou conseguir recuperar como crédito?”, essa diferença é especialmente importante para empresas com cadeias longas, operações interestaduais ou grande volume de despesas que passam a ter relevância no cálculo do crédito.

O IBS segue o destino

A Reforma também muda a lógica territorial da tributação, o IBS é um tributo de destino. Isso significa que, nas operações entre Estados, o tratamento considera o local para onde o bem ou serviço está sendo destinado, e não apenas o local onde está o vendedor. Para empresas que vendem nacionalmente, isso exige ainda mais atenção com parametrização, cadastro de clientes e sistemas, a tributação passa a depender com mais intensidade da informação correta em cada operação, o que reduz espaço para processos manuais ou cadastros desatualizados.

O que acontece entre 2029 e 2032

Depois da primeira virada de 2027, a transição continua de forma gradual.

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS começam a ser reduzidos em etapas. Em 2029, passam a 90% da alíquota atual; em 2030, a 80%; em 2031, a 70%; e em 2032, a 60%. Enquanto isso, o IBS vai ganhando espaço dentro da tributação sobre o consumo.

Esse período será especialmente sensível porque empresas terão que conviver com dois modelos ao mesmo tempo.

A estrutura antiga ainda estará parcialmente ativa, enquanto o novo sistema já estará avançando. Isso exige acompanhamento constante, porque preço, margem, crédito e contratos precisarão ser recalculados ao longo da própria transição.

Não será um ajuste feito uma única vez.

2033 encerra a transição

A partir de 2033, IBS e CBS passam a funcionar de forma integral e ICMS e ISS deixam de existir.

Esse é o ponto final do cronograma, mas não o momento em que a empresa deve começar a se preocupar com a Reforma.

Até lá, várias decisões já terão sido tomadas, vários sistemas já terão sido adaptados e diferentes etapas da tributação já terão mudado.

Por isso, esperar 2033 para tratar o tema significa chegar atrasado a praticamente toda a transição.

O que deveria estar acontecendo dentro das empresas agora

A preparação de 2026 passa por tarefas bastante concretas.

O emissor de notas precisa estar atualizado, os cadastros de produtos e serviços precisam ser revisados, o ERP deve estar parametrizado para IBS e CBS e a escrituração precisa ser testada antes que essas rotinas passem a ter um impacto maior. Também é importante organizar a memória de cálculo e acompanhar as notas técnicas publicadas ao longo do ano, porque os ajustes operacionais continuam acontecendo.

O ideal é que a empresa use este período para testar diferentes tipos de operação e identificar erros enquanto ainda existe margem para corrigir.

Venda, devolução, bonificação, consignação, prestação de serviço, operações interestaduais e demais rotinas não deveriam ser deixadas para a última hora.

A pergunta que precisa ser respondida ainda em 2026 é simples: se o novo modelo estivesse valendo integralmente hoje, a operação funcionaria?

Se a resposta ainda não for clara, existe trabalho a ser feito.

A Reforma não termina na área fiscal

Talvez esse seja o ponto mais importante de toda essa transição.

IBS e CBS não mudam apenas a apuração de imposto.

Eles mudam a forma como a empresa olha para preço, crédito, margem, contrato, fornecedores, clientes e fluxo de caixa.

Isso faz com que a preparação não possa ficar concentrada apenas no contador ou no departamento fiscal.

Financeiro, comercial, jurídico, tecnologia e gestão precisam participar da conversa, porque cada área será afetada de uma forma diferente.

O fiscal precisa garantir que a operação esteja correta. O financeiro precisa entender como o crédito e o recolhimento afetam o caixa. O comercial precisa saber até onde o preço pode mudar. O jurídico precisa olhar contratos e riscos. A tecnologia precisa garantir que tudo isso funcione no sistema.

É a combinação dessas decisões que vai definir como a empresa atravessa a transição.

O que realmente importa até 2033

A Reforma Tributária será construída em etapas, e cada etapa muda alguma parte da operação.

Em 2026, o foco está na adaptação.

Em 2027, começa uma virada mais forte com a CBS e o fim de PIS e Cofins.

A partir de 2029, ICMS e ISS começam a perder espaço gradualmente.

Em 2033, o novo modelo passa a valer por inteiro.O desafio não está apenas em acompanhar datas, está em entender como cada uma delas muda a realidade da empresa.

Uma empresa pode chegar a 2027 com o sistema pronto e ainda errar na formação de preço. Pode acertar o preço e perder crédito por cadastro ruim. Pode parametrizar o ERP e manter contratos que não refletem a nova carga. Por isso, a transição precisa ser tratada como um processo contínuo, quanto mais cedo a empresa entende onde IBS e CBS mexem na sua operação, mais espaço ela tem para corrigir, testar e tomar decisões com calma, e esse talvez seja o maior valor de 2026: ainda existe tempo para ajustar antes que a nova lógica comece a pesar de verdade no resultado.


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