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Uma recente decisão da Justiça Federal reacendeu a discussão sobre a validade do adicional de 10% criado pela Lei Complementar nº 224/2025 para empresas optantes pelo lucro presumido. A sentença afastou a incidência do aumento para uma empresa do setor do agronegócio e ainda reconheceu o direito à compensação dos valores já recolhidos.

Embora a medida ainda esteja em fase inicial de discussão no Judiciário, o entendimento representa mais um precedente favorável aos contribuintes, evidenciando que a nova tributação pode enfrentar obstáculos constitucionais relevantes, especialmente em relação à forma como o legislador estruturou a norma.

O que prevê a Lei Complementar nº 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas pelo regime do lucro presumido. Segundo a justificativa apresentada pelo legislador, a medida teria como objetivo reduzir benefícios e incentivos tributários. No entanto, esse fundamento passou a ser questionado porque o lucro presumido não configura, tecnicamente, um benefício fiscal. Na verdade, ele corresponde a um regime de tributação previsto na legislação brasileira.

Essa distinção representa justamente um dos principais argumentos utilizados pelos contribuintes que recorreram ao Poder Judiciário.

O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, analisou o caso no Mandado de Segurança nº 5002018-59.2026.4.04.7206. Na sentença, o magistrado declarou inconstitucional o dispositivo legal que criou o adicional de 10%. Além disso, garantiu à empresa o direito de compensar os valores já recolhidos.

Segundo o juiz, o legislador inseriu o aumento da carga tributária em uma lei destinada à redução de incentivos fiscais. Por esse motivo, o magistrado entendeu que essa técnica legislativa viola o princípio da transparência previsto no artigo 145, § 3º, da Constituição Federal. Na prática, esse entendimento parte da premissa de que o legislador promoveu uma alteração relevante na tributação sem apresentar essa mudança de forma clara e direta aos contribuintes.

Cresce o número de decisões favoráveis aos contribuintes

O caso não representa um entendimento isolado, o levantamento realizado pelo escritório Velloza Advogados aponta pelo menos 13 decisões favoráveis aos contribuintes, entre liminares e sentenças proferidas em primeira e segunda instâncias. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu quatro liminares relacionadas ao tema para processos originários de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Apesar desse movimento favorável, ainda não existe decisão definitiva sobre a constitucionalidade da cobrança. Por isso, o debate continuará nos tribunais e poderá chegar às instâncias superiores.

O que essa decisão representa para as empresas

Embora a sentença produza efeitos apenas para a empresa autora da ação, ela fortalece uma tese jurídica que outras organizações enquadradas no lucro presumido também podem utilizar.

Empresas impactadas pelo aumento devem avaliar cuidadosamente sua situação tributária antes de adotar qualquer medida. Isso ocorre porque cada caso apresenta características próprias e exige uma análise individual da legislação, do histórico de recolhimentos e dos riscos envolvidos.

Ao mesmo tempo, o crescimento das decisões favoráveis demonstra que existe um debate jurídico consistente sobre a validade da nova cobrança. Assim, empresas que acompanharem a evolução desse entendimento poderão tomar decisões mais seguras e fundamentadas.

A decisão da Justiça Federal representa mais um capítulo da controvérsia envolvendo o adicional de 10% aplicado às empresas tributadas pelo lucro presumido.

Enquanto os tribunais superiores não definirem a questão, novas ações deverão surgir e o Judiciário continuará analisando os limites constitucionais da medida. Nesse contexto, a jurisprudência deverá ganhar importância para orientar empresas e profissionais da área tributária. Além disso, as organizações precisam acompanhar a evolução desse debate e avaliar preventivamente os impactos da nova cobrança. Uma atuação antecipada pode preservar direitos, reduzir riscos financeiros e evitar pagamentos que futuramente sejam considerados indevidos.

A discussão sobre o adicional de 10% ainda está em construção, mas as decisões já proferidas indicam que a constitucionalidade da medida continuará sendo objeto de intenso debate. Por esse motivo, acompanhar a evolução da jurisprudência e contar com orientação jurídica especializada será fundamental para empresas que desejam proteger seus interesses durante esse período de incerteza.


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