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Após 30 anos de debates, o Brasil dá um passo decisivo com a aprovação da Reforma Tributária. A proposta, aprovada no Congresso, agora segue para sanção presidencial, marcando o início de uma ampla reformulação do sistema tributário. O objetivo principal é simplificar a estrutura de impostos, reduzindo custos administrativos e promovendo maior transparência.

O novo modelo tributário substituirá cinco impostos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos tributos:

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De caráter estadual e municipal.
  2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal.
  3. Imposto Seletivo (IS): De incidência federal sobre produtos específicos.

A transição para o novo sistema ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2033, permitindo adaptação de empresas, governos e cidadãos às mudanças.

Entenda as Principais Mudanças

1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

  • Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
  • Será compartilhado entre estados e municípios, com regras padronizadas.
  • Incidirá sobre operações com bens e serviços, abrangendo todas as etapas da cadeia produtiva.
  • Não cumulativo, permitindo abatimento de créditos tributários.

2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

  • Substitui PIS e Cofins, unificando os impostos federais sobre consumo.
  • Alíquota de referência inicial: 8,8%, integrada ao cálculo do IVA total.
  • Incide de forma não cumulativa, com a possibilidade de créditos tributários.

3. Imposto Seletivo (IS)

  • Substitui o IPI.
  • Incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
  • Regulado por Lei Ordinária, com alíquotas definidas pelo Executivo.

 

Alíquotas e Diferenciações por Setor

Alíquota Padrão do IVA

A soma das alíquotas do IBS e CBS será em média de 26,5% a 28,6%, variando conforme o setor e a localidade.

Reduções de Alíquotas

  • 60% de redução:
    • Setores de educação, saúde, medicamentos, transporte público e produtos essenciais, como alimentos básicos e itens de higiene.
  • 30% de redução:
    • Profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, arquitetos, contabilistas, veterinários e outros.

Isenções

  • Produtos e serviços essenciais, incluindo:
    • Dispositivos médicos e de acessibilidade.
    • Medicamentos básicos.
    • Cesta básica nacional.
    • Transporte coletivo urbano e semiurbano.
    • Automóveis para pessoas com deficiência ou transtornos específicos.

Sobretaxação

  • Produtos como bebidas açucaradas e cigarros, com impacto negativo na saúde ou no meio ambiente, serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo.

 

Impacto nos Tributos Existentes

  • ICMS e ISS: Incorporados ao IBS.
  • PIS e Cofins: Substituídos pela CBS.
  • IPI: Substituído pelo IS.

Outros impostos, como IPVA e ITCMD, passarão por ajustes para ampliar a base de incidência ou adotar progressividade:

  • IPVA: Incluirá veículos aquáticos e aéreos, com diferenciação baseada no impacto ambiental.
  • ITCMD: Tributação progressiva para heranças e doações.
  • IPTU: Critérios de atualização baseados na valorização imobiliária.

 

Confira na imagem abaixo como era e como fica a divisão de impostos:

Mecanismos adicionais da Reforma Tributária

Não Cumulatividade

Permite o abatimento de créditos tributários sobre insumos e serviços adquiridos, com exceções específicas.

Split Payment

  • Pagamento dividido será obrigatório no varejo, permitindo a separação automática dos tributos no momento da transação.

Regimes Específicos e Benefícios Fiscais

  • Setores como transporte coletivo, hotelaria, eventos culturais e aviação regional terão tratamento diferenciado.
  • Zona Franca de Manaus: Benefícios mantidos para fomentar empregos e preservar a competitividade regional.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Criado para reduzir desigualdades regionais, o fundo terá recursos progressivos:

  • R$ 8 bilhões em 2029, alcançando R$ 60 bilhões anuais em 2043.
  • Recursos serão destinados à infraestrutura, tecnologia e atividades produtivas nas regiões mais carentes.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Com um aporte de R$ 160 bilhões até 2032, o fundo compensará estados e empresas pela redução de benefícios fiscais durante a transição.

Produtos e Serviços Específicos

  • Alíquota reduzida:
    • Fraldas, frutas, cereais e itens de higiene terão redução de até 60%.
  • Cultura e lazer:
    • Isenção para teatros, cinemas e obras de arte nacionais.
  • Inovação:
    • Benefícios para entidades sem fins lucrativos em ciência e tecnologia.

Transição Gradual e Período de Adaptação

A implementação ocorrerá em duas fases principais:

  1. 2026 a 2029: Introdução gradual do IBS e CBS, com coexistência dos tributos antigos e novos.
  2. 2030 a 2033: Consolidação total do novo modelo tributário, com extinção definitiva dos impostos anteriores.

A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro, com foco na simplificação, eficiência e justiça fiscal. Apesar das incertezas sobre o impacto em diferentes setores, a transição planejada busca equilibrar os interesses econômicos, sociais e regionais.

Essa mudança, há muito aguardada, promete aumentar a competitividade do país, reduzir a burocracia e facilitar o ambiente de negócios, marcando um novo capítulo na história tributária do Brasil.

 

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