O novo modelo tributário substituirá cinco impostos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos tributos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De caráter estadual e municipal.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal.
- Imposto Seletivo (IS): De incidência federal sobre produtos específicos.
A transição para o novo sistema ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2033, permitindo adaptação de empresas, governos e cidadãos às mudanças.
Entenda as Principais Mudanças
1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- Será compartilhado entre estados e municípios, com regras padronizadas.
- Incidirá sobre operações com bens e serviços, abrangendo todas as etapas da cadeia produtiva.
- Não cumulativo, permitindo abatimento de créditos tributários.
2. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Substitui PIS e Cofins, unificando os impostos federais sobre consumo.
- Alíquota de referência inicial: 8,8%, integrada ao cálculo do IVA total.
- Incide de forma não cumulativa, com a possibilidade de créditos tributários.
3. Imposto Seletivo (IS)
- Substitui o IPI.
- Incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
- Regulado por Lei Ordinária, com alíquotas definidas pelo Executivo.
Alíquotas e Diferenciações por Setor
Alíquota Padrão do IVA
A soma das alíquotas do IBS e CBS será em média de 26,5% a 28,6%, variando conforme o setor e a localidade.
Reduções de Alíquotas
- 60% de redução:
- Setores de educação, saúde, medicamentos, transporte público e produtos essenciais, como alimentos básicos e itens de higiene.
- 30% de redução:
- Profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, arquitetos, contabilistas, veterinários e outros.
Isenções
- Produtos e serviços essenciais, incluindo:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade.
- Medicamentos básicos.
- Cesta básica nacional.
- Transporte coletivo urbano e semiurbano.
- Automóveis para pessoas com deficiência ou transtornos específicos.
Sobretaxação
- Produtos como bebidas açucaradas e cigarros, com impacto negativo na saúde ou no meio ambiente, serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo.
Impacto nos Tributos Existentes
- ICMS e ISS: Incorporados ao IBS.
- PIS e Cofins: Substituídos pela CBS.
- IPI: Substituído pelo IS.
Outros impostos, como IPVA e ITCMD, passarão por ajustes para ampliar a base de incidência ou adotar progressividade:
- IPVA: Incluirá veículos aquáticos e aéreos, com diferenciação baseada no impacto ambiental.
- ITCMD: Tributação progressiva para heranças e doações.
- IPTU: Critérios de atualização baseados na valorização imobiliária.
Confira na imagem abaixo como era e como fica a divisão de impostos:
Mecanismos adicionais da Reforma Tributária
Não Cumulatividade
Permite o abatimento de créditos tributários sobre insumos e serviços adquiridos, com exceções específicas.
Split Payment
- Pagamento dividido será obrigatório no varejo, permitindo a separação automática dos tributos no momento da transação.
Regimes Específicos e Benefícios Fiscais
- Setores como transporte coletivo, hotelaria, eventos culturais e aviação regional terão tratamento diferenciado.
- Zona Franca de Manaus: Benefícios mantidos para fomentar empregos e preservar a competitividade regional.
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
Criado para reduzir desigualdades regionais, o fundo terá recursos progressivos:
- R$ 8 bilhões em 2029, alcançando R$ 60 bilhões anuais em 2043.
- Recursos serão destinados à infraestrutura, tecnologia e atividades produtivas nas regiões mais carentes.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Com um aporte de R$ 160 bilhões até 2032, o fundo compensará estados e empresas pela redução de benefícios fiscais durante a transição.
Produtos e Serviços Específicos
- Alíquota reduzida:
- Fraldas, frutas, cereais e itens de higiene terão redução de até 60%.
- Cultura e lazer:
- Isenção para teatros, cinemas e obras de arte nacionais.
- Inovação:
- Benefícios para entidades sem fins lucrativos em ciência e tecnologia.
Transição Gradual e Período de Adaptação
A implementação ocorrerá em duas fases principais:
- 2026 a 2029: Introdução gradual do IBS e CBS, com coexistência dos tributos antigos e novos.
- 2030 a 2033: Consolidação total do novo modelo tributário, com extinção definitiva dos impostos anteriores.
A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro, com foco na simplificação, eficiência e justiça fiscal. Apesar das incertezas sobre o impacto em diferentes setores, a transição planejada busca equilibrar os interesses econômicos, sociais e regionais.
Essa mudança, há muito aguardada, promete aumentar a competitividade do país, reduzir a burocracia e facilitar o ambiente de negócios, marcando um novo capítulo na história tributária do Brasil.
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