Off On

Planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente a terapia ABA para ods portadores de autismo.

 

Pedrinho nasceu em 11/05/2014, hoje com 6 anos de idade. Desde pequeno, apresentou atrasos no desenvolvimento da linguagem, déficit de interação social, caracterizado pela ausência de contato visual e de reação ao ser chamado pelo nome, ainda apresentando presença de comportamentos repetitivos e estereotipados.

Em decorrência dos sintomas acima mencionados, os seus pais o levaram para uma avaliação com a médica neuropediatra, a qual, após realização de alguns exames e procedimentos diagnosticou o menor como sendo portador do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A médica assistente, verificou a necessidade de assistência por uma equipe multidisciplinar com experiência em TEA, isto é, tecnicamente habilitada em métodos eficazes no tratamento do Transtorno como ABA.

Diante desses fatos, e com o diagnóstico de AUTISMO dado à Pedrinho, a sua mãe procurou o plano de saúde e requereu, administrativamente, o tratamento adequado.

Ocorre que, em resposta ao requerimento administrativo, o plano de saúde respondeu que NÃO SERIA POSSÍVEL ATENDER A SOLICITAÇÃO uma vez que NÃO FAZ PARTE DO ROL DA ANS.

 

O que é a abordagem ABA?

O método ABA (Applied Behavior Analysis) vem de uma linha de tratamento chamada terapia comportamental, que é utilizada para reduzir os comportamentos inadequados e aumentar os desejados por meio de recompensas. Quando a criança pratica o tratamento desejado, recebe a recompensa; quando ocorre o não desejado, não recebe.

A título de exemplo, se uma criança consegue chamar a atenção dos pais ao bater a cabeça contra a parede, muitas crianças com autismo se agridem. Isso porque aprendem que, com o comportamento, consegue obter o que deseja. O adequado seria tomar uma atitude que não a recompense, não dando atenção ao fato.

ABA é uma técnica muito utilizada e com eficiência comprovada no tratamento do autismo. Sendo uma intercessão específica para cada paciente, buscando aptidões para que o autista avance e adquira um melhor conforto na sua vida.

A maioria dos médicos especialistas em Autismo, diante dos resultados positivos, indicam em seus laudos a ciência ABA.

 

Por que o plano nega o tratamento baseado em ABA?

Muitas vezes, o plano de saúde alega que não consta no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por esse motivo, as operadoras de saúde não cobrem o tratamento.

Mas, esta alegação não pode ser impedimento para que o tratamento não seja realizado. Dessa maneira, é considerada abusiva, tendo o Judiciário já se posicionado no sentido de que o rol da ANS não pode limitar o tratamento.

O que importa é a indicação do médico, não cabendo ao plano definir nada com relação ao tratamento.

Pedrinho, aquele menino autista, conseguiu ter seu tratamento adequado, conforme sua médica assistente indicou.

Mas, para isso, seus pais tiveram que entrar com um processo contra o plano de saúde, que de imediato obtiveram a liminar para o início das terapias.

Essa questão é bastante comum! Ter o tratamento negado pelas operadoras de saúde é a situação de milhares de pessoas.

O Judiciário está abarrotado de ações, na esperança de que os Autistas recebam as terapias adequadas.

Iniciar as terapias logo após o diagnostico do TEA, é fundamental para a evolução do tratamento. É fato notório, o emprego de esforços com o fito de garantir o bem-estar daqueles que se encontram em situações delicadas, é o esperado por todos que enfrentam!

Ao não disponibilizar o tratamento, o plano de saúde não só dificulta ou impossibilita o tratamento desta enfermidade, como, ainda, expõem o paciente ao risco de agravamento da doença através da piora de seu estado psicológico.

Há inegável violação às legislações que asseguram o direito ao tratamento multiprofissional especializado à pessoa autista. E, tudo isso, devido a falta de acesso ao tratamento ideal, que acaba por vulnerar drasticamente o direito à saúde do paciente, o qual, sem sombras de dúvidas, é o, senão mais importante, Direito Fundamental em um Estado Democrático de Direito.

A Carta Magna estabelece ser a saúde essencial à pessoa humana, cabendo ao Estado, ou a quem lhe substitua, a prestação adequada e suficiente à eliminação do risco.

 

Faça jus ao seu direito!

 

Carlos Pinto Advocacia Estratégica

Eveline Duarte –  Head de Direito Médico

 

Comentários Facebook

Postagens Relacionadas