Operação Falso Simples: Malha Fiscal detecta irregularidades na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Carlos Pinto foi citado em 6 veículos de comunicação nas últimas semanas.

Como manter o seu Departamento Pessoal alinhado com a Lei Geral de Proteção de dados?

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A partir do cruzamento de dados, a Receita Federal identificou cerca de 31.899 empresas não optantes pelo Simples Nacional que tem uma falha nas informações em suas guias de recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias referente ao ano de 2020, podendo assim resultar na falta de recolhimento da contribuição previdenciária devida.

Para lidar com essas inconsistências, as empresas afetadas receberão avisos de autorregularização via postal e eletronicamente no e-CAC da Receita Federal. Estes comunicados detalharão as inconsistências encontradas e estabelecerão um prazo de 60 dias para correções.

Ao longo do ano, serão emitidas cartas de autorregularização de forma contínua, buscando alcançar aproximadamente 16.000 contribuintes que apresentam divergências, totalizando cerca de R$ 821 milhões em valores em questão.
Após o término do prazo de autorregularização, as empresas estarão sujeitas a autuações e multas em contribuição previdenciária que não foi declarada corretamente então não corra riscos desnecessários e ajuste suas obrigações.

Veja as etapas e prazos para regularizar as divergências identificadas na fase de autorregularização:

1. Prazo: A fase de autorregularização concede aos contribuintes a oportunidade de recolher ou parcelar os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem a incidência da multa de ofício.
2. Verificação das divergências: Os Avisos de Autorregularização contêm demonstrativos das GFIPs onde foram identificadas as informações indevidas de opção pelo Simples Nacional. Este é o momento para verificar as divergências e corrigir as informações antes que procedimentos de fiscalização sejam iniciados.
3. Prazo para regularização: O contribuinte tem até o prazo estipulado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação.
4. Como verificar as divergências: As informações podem ser verificadas no portal do Simples Nacional. Além disso, o demonstrativo de GFIPs no Aviso de Autorregularização relaciona as GFIPs transmitidas com a informação indevida de opção pelo Simples Nacional.
5. Procedimento de Regularização: Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve transmitir uma nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”. Além disso, é necessário pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, acompanhadas dos acréscimos moratórios.
6. Transmissão de GFIP Retificadora: A transmissão da GFIP retificadora deve conter todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com a correção do campo “Simples” para “1-Não Optante”.

Certifique-se também de verificar as informações corretas de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, como Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.

Não deixe para depois! Regularize sua situação dentro do prazo estabelecido e evite complicações futuras. Estamos aqui para te ajudar com qualquer dúvida.

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