Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), reconhecido como uma das principais referências nacionais em planejamento tributário e estratégia empresarial, o advogado foi um dos especialistas ouvidos em reportagem do portal Seu Dinheiro sobre a nova tributação de lucros e dividendos e seus impactos para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A matéria analisou os efeitos da Lei nº 15.270/2025, que prevê a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais por beneficiário, com vigência a partir de 2026. Embora a regra seja geral, o ponto central do debate está justamente na sua aplicação às empresas do Simples, regime que historicamente conta com tratamento diferenciado previsto em lei complementar.
Ao Seu Dinheiro, Carlos Pinto chamou atenção para o risco de interpretação automática da nova lei, sem considerar as especificidades do Simples Nacional. Segundo o especialista, a tributação de dividendos nesse contexto não é apenas uma discussão técnica, mas um fator que pode alterar profundamente a lógica financeira de milhares de pequenos negócios.
O impacto vai além do aumento da carga tributária. A mudança exige uma reorganização da forma como empresários pensam remuneração, distribuição de resultados e planejamento societário, especialmente para aqueles que utilizam os dividendos como principal fonte de renda pessoal.
A reportagem também destacou a preocupação com a insegurança jurídica criada pelo possível conflito entre a nova lei ordinária e a Lei Complementar nº 123/2006, que assegura benefícios específicos às empresas do Simples. Entidades representativas já discutem medidas judiciais para preservar essa isenção histórica, enquanto o Fisco sustenta a aplicação ampla da retenção.
A análise de Carlos Pinto reforça que o debate não se limita à legalidade da cobrança, mas ao efeito prático que ela pode gerar no caixa, na previsibilidade financeira e na sobrevivência de pequenos negócios menos estruturados.
Confira um trecho da Matéria:
“O impacto principal não é, em um primeiro momento, de aumento brusco de carga, mas de complexidade de gestão”, afirma. “O pequeno empresário, que já lida com reforma do consumo, agenda cheia de obrigações e instabilidade econômica, passa a conviver com mais um conjunto de limites, exceções e discussões jurídicas.”
Matéria: https://www.seudinheiro.com/2026/economia/tributacao-sobre-lucros-e-dividendos-o-que-a-nova-lei-muda-para-empresas-do-simples-nacional-cbcb/

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