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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta quinta-feira (19/12), o guia orientativo intitulado “Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”.   

O documento complementa a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que estabelece o Regulamento sobre atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 

O objetivo do guia é fornecer orientações sobre a atuação desse profissional, facilitando a interpretação da norma e contribuindo para a execução adequada das atividades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Além disso, o guia se propõe a indicar boas práticas para os agentes de tratamento de dados pessoais. Ao final do documento, nos apêndices, são apresentadas sugestões de modelos de ato formal para a indicação do encarregado. 

O encarregado atua como canal de comunicação entre o titular, o agente de tratamento e a ANPD. Entre outras atividades, destaca-se a orientação de funcionários e contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. 

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