A Reforma Tributária de 2025 trouxe grandes mudanças ao sistema brasileiro, entre elas a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025. Junto com esses novos tributos, foi introduzido o mecanismo do split payment, que promete maior segurança na arrecadação.
Mas, se por um lado esse modelo reforça o caixa do Estado, por outro ele pode comprometer a saúde financeira das micro e pequenas empresas (MPE). É nesse cenário que surge a necessidade de calibrar o split payment, equilibrando eficiência arrecadatória e sustentabilidade empresarial.
O que é o split payment?
O split payment é um modelo em que o valor do tributo incidente sobre uma operação é automaticamente desmembrado e transferido ao Fisco no momento do pagamento da nota fiscal. Ou seja, o imposto não passa pelo caixa da empresa, indo direto para os cofres públicos.
Essa sistemática reduz drasticamente a inadimplência e garante maior previsibilidade para a administração tributária.
Impactos para micro e pequenas empresas
Embora eficiente do ponto de vista fiscal, o split payment pode comprometer o capital de giro das empresas.
- Grandes corporações costumam ter mais fôlego financeiro e acesso a crédito.
- Já as micro e pequenas empresas, que trabalham com margens reduzidas e dependem fortemente de liquidez, são as mais prejudicadas pela retirada imediata dos valores.
Isso significa que, sem ajustes, o modelo pode sufocar justamente o segmento que mais gera empregos no Brasil.
Por que calibrar o split payment?
A calibragem do sistema não significa abrir mão de arrecadação, mas sim modular as regras de retenção e repasse. Algumas soluções possíveis:
- Retenção parcial do IBS e da CBS no ato do pagamento, com recolhimento complementar ao final do período;
- Prazos de repasse mais flexíveis, ajustados ao ciclo de caixa das MPE;
- Contas transitórias, conciliando previsibilidade da arrecadação com manutenção mínima de liquidez.
Assim, é possível alinhar justiça fiscal e sustentabilidade empresarial.
A metáfora do equilíbrio
Podemos comparar a calibragem à música ou ao esporte.
- Um atleta precisa dosar a intensidade do treino para evitar lesões.
- Um músico sabe que não basta marcar o tempo: é preciso variar ritmo e força.
No sistema tributário, exigir de uma microempresa o mesmo esforço que de uma multinacional é como um baterista que toca sem pausa e sem dinâmica: cedo ou tarde, o som deixa de ser música e vira ruído.
Fundamento constitucional da calibragem
A Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados e os municípios concedam tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas.
Submeter as MPE à versão integral do split payment, pensada para grandes corporações, é ignorar esse mandamento constitucional. A calibragem, portanto, não é favor — é um direito previsto na Carta Magna.
Estímulo à formalização e competitividade
Outro benefício da calibragem é o incentivo à formalização. Se as MPE perceberem que o regime de IBS e CBS é viável, muitas optarão por se formalizar, ampliando a base de contribuintes e garantindo uma arrecadação mais estável.
Isso promove neutralidade concorrencial, equidade fiscal e estímulo à conformidade.
A calibração do split payment não é concessão graciosa, mas condição indispensável para que a Reforma Tributária cumpra seus objetivos.
Com ela, o sistema se torna mais inclusivo e equilibrado, garantindo:
- eficiência arrecadatória,
- justiça fiscal,
- sustentabilidade das micro e pequenas empresas.
Sem ela, o split payment corre o risco de se transformar em obstáculo à competitividade, contrariando a Constituição e enfraquecendo o setor produtivo que mais sustenta a economia nacional.
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