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Em setembro de 2023, foi divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado para o ano de 2024, revelando informações importantes para a sua empresa. O FAP desempenha um papel central nas finanças e nos seguros contra acidentes de trabalho, atuando como um multiplicador para o RAT, variando de 0,5% a 2%, dependendo do desempenho da empresa em Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Quando vai ser o FAP 2023?

Atenção para essa informação: o prazo para contestação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2023 se encerra no dia 30 de novembro. A contestação pode ser realizada exclusivamente por meio virtual, pelos endereços eletrônicos da Secretaria da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O FAP é um mecanismo de bonificação ou sobretaxação do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), personalizado para cada estabelecimento. Ele avalia o desempenho da empresa em termos de frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças laborais, comparando esses indicadores com empresas do mesmo setor econômico.

Como o FAP afeta as empresas?

O FAP pode ter implicações significativas nas finanças das empresas, gerando bonificações no SAT, pago mensalmente. É uma oportunidade e tanto para gerar economia para as empresas. O cálculo considera benefícios acidentários e óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), excluindo casos com incapacidade inferior a 16 dias, mortes e benefícios acidentários relacionados a trajetos.

O que mudou no FAP 2023: as novidades trazidas pela Portaria Interministerial

A Portaria Interministerial MF N°1, divulgada em 20 de setembro de 2023, introduziu modificações relevantes no FAP 2023.

Disponibilização dos resultados:
Agora, os resultados do FAP estarão acessíveis no portal da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Empresas poderão visualizar percentis de frequência, gravidade e custo, por subclasse da CNAE, além do FAP calculado em 2023, válido para 2024.

Acesso restrito às informações:
O acesso ao valor do FAP e outros elementos do cálculo será restrito, disponibilizado apenas ao próprio estabelecimento mediante senha pessoal.

Contestação e Recursos

Empresas discordantes do FAP atribuído poderão contestar o índice eletronicamente, via formulário nos sites da Previdência e da Receita Federal, no período de 1º a 30 de novembro de 2023. O resultado do julgamento será divulgado nos sites, com acesso restrito. Importante notar que, para 2024, recursos não terão efeito suspensivo.

Perdeu o prazo para a contestação, o que fazer?

Empresas que perderem o prazo podem questionar judicialmente o FAP calculado sobre o RAT recolhido nos últimos 5 anos, gerando créditos passíveis de devolução ou compensação. Esse questionamento é possível apenas por meio de ação judicial na justiça federal.

Importância da atualização e prevenção

O FAP reflete a realidade de acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas. Manter-se atualizado e investir em prevenção são essenciais. A contestação do FAP, se houver divergências, é crucial para uma avaliação justa, podendo resultar em até 50% de redução no valor do RAT. Imagine essa economia em folha que chegam a custar milhões.

O FAP é um fator determinante nas finanças das empresas. Com a divulgação do FAP de 2023, é imperativo que as empresas compreendam as mudanças trazidas pela Portaria Interministerial MF N°1. Investir em prevenção é essencial não apenas para a redução do FAP, mas para criar ambientes de trabalho seguros e produtivos. Contestar o FAP, se necessário, é uma ação estratégica para garantir uma avaliação justa e adequada às empresas.

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